29/04/2025 - Superior Tribunal de Justiça / STJ / Associação / Condomínio / Via Pública / Adesão Formal / STJ decide que associação não pode cobrar taxa de condomínio em via pública sem adesão formal
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a cobrança de taxas por associações de moradores em áreas com livre circulação e ruas públicas. A Corte definiu que, sem uma manifestação clara de adesão ou consentimento do morador ou condomínio, não é possível exigir judicialmente esses pagamentos — mesmo que tenham ocorrido de forma voluntária anteriormente.
O processo em questão envolveu o Condomínio do Edifício Potengy, situado em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. Por mais de uma década, o condomínio contribuiu espontaneamente com a ALMA (Associação de Moradores da Lauro Muller, Ramon Castilla, Xavier Sigaud e Adjacências). Contudo, ao interromper os repasses, passou a ser cobrado judicialmente pela associação, que argumentava estar prestando serviços coletivos que beneficiavam todos e que a interrupção configuraria enriquecimento sem causa por parte do condomínio.
Entretanto, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que o local não é um loteamento fechado, mas sim um bairro com circulação pública e onde a limitação de acesso foi organizada por iniciativa dos próprios moradores. Diante disso, ela concluiu que não cabe aplicação das regras que permitiriam a obrigatoriedade da contribuição.
O STJ enfatizou que nenhuma associação pode obrigar o pagamento de taxas a quem não se filiou ou não manifestou acordo com tal encargo. Mesmo pagamentos feitos anteriormente de forma voluntária não caracterizam vínculo formal ou obrigação de continuidade. A relatora também pontuou que os serviços prestados não foram individualizados, tornando inaplicável a tese de enriquecimento sem causa.
A decisão confirma, portanto, o entendimento de instância anterior, livrando o Condomínio do Edifício Potengy de futuras cobranças por parte da ALMA. O julgamento, que ocorreu entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2025, diz respeito ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.060.252/RJ e teve votos favoráveis dos ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e da própria relatora.
Este posicionamento do STJ estabelece uma diretriz relevante para condomínios localizados em bairros abertos, servindo de orientação importante para síndicos, administradores e moradores quanto à legalidade de cobranças realizadas por associações comunitárias.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Condomínio Interativo
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