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STJ decide que fiança em contrato de aluguel não impede penhor legal de bens do inquilino

11/05/2026 - STJ / Lei do Inquilinato / Fiança / Bens / Patrimônio / Penhor Legal / Inadimplência / Dívida (por Rafael F. Garcia - Advogado OAB/SP 528.198)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o locador pode exercer o penhor legal sobre bens do inquilino inadimplente mesmo quando o contrato de locação possui garantia por fiança. A decisão reforça o entendimento de que a garantia legal prevista no Código Civil não se confunde com as garantias contratuais previstas na Lei do Inquilinato.

O caso analisado pela Corte discutia se a utilização simultânea da fiança e do penhor legal configuraria dupla garantia no contrato de aluguel, situação proibida pela legislação locatícia. No julgamento, o STJ concluiu que a vedação se aplica apenas às garantias estabelecidas contratualmente pelas partes, como fiança, caução ou seguro-fiança.

Segundo os ministros, o penhor legal possui natureza distinta, pois decorre diretamente da lei e não depende de previsão contratual. Assim, em caso de inadimplência, o proprietário do imóvel pode reter determinados bens do locatário como forma de assegurar o pagamento da dívida.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.233.511 e pode impactar futuras disputas envolvendo contratos de locação residencial e comercial em todo o país.

Especialistas apontam que o entendimento fortalece os instrumentos de proteção do locador, especialmente em situações de inadimplência prolongada, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de atenção dos inquilinos quanto às consequências jurídicas do atraso no pagamento dos aluguéis.




Fonte: Conjur e STJ

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